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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Bolhão, Travessa
1859-11-17
Para regularizar e alinhar a rua que pela Travessa do Bolhão deve comunicar a Rua Fernandes Tomás com o sítio de Fradelos, deliberou-se que subisse ao tribunal do Conselho do Distrito em duplicado a respetiva planta da mesma rua, com os necessários orçamentos dos peritos, e louvação do terreno a expropriar a José Coelho da Rocha e Silva, com quem se havia contratado esta expropriação pela quantia de 152$800 réis, a fim de que o mesmo tribunal possa deliberar sobre esta concessão e autorização precisa para se levar a efeito esta transação, sendo a dita quantia satisfeita pela verba do orçamento aplicada para obras eventuais e expropriações para alinhamento de ruas.
1859-12-22
"Um ofício do mesmo [governador civil] participando ter sido aprovado por Acórdão do Conselho do Distrito do 1.º do corrente a deliberação tomada por esta Câmara em Sessão de 17 de novembro último para a expropriação de um terreno pertencente a José Coelho da Rocha e Silva situado na Rua Fernandes Tomás para ser transformada em uma rua regular a Travessa do Bolhão segundo a planta submetida ao conhecimento do mesmo Tribunal: inteirada.
¶ "Foi autorizado o (…) vereador fiscal para de acordo com o arquiteto de levantar o plano de alinhamento da Rua dos Caldeireiros, e entabular à face dele alguma transação com os proprietários de casas da mesma rua."
¶ "Considerando-se atendível a informação dada pelo (…) vereador Martins sobre a pretensão do cidadão António Pereira Baquet que desejava fossem colocados dois candeeiros a gás à porta da entrada do Teatro Baquet e sedo a despesa da luz de gás de um deles satisfeita pelo proprietário, e a do outro pela Câmara, resolveu-se que se anuísse à mesma pretensão por ser em benefício do público, e ser de muito utilidade que na Rua de Santo António, aonde estava construído o Teatro fosse mais iluminada aquela localidade em atenção às pessoas que concorriam aos espetáculos e muito principalmente quando o proprietário se comprometia a acender à sua custa um dos candeeiros nas noites de representação, sendo a despesa do outro satisfeita pela Câmara como os demais lampiões da iluminação pública, pois que tinha de ser também acesso todas as noites e enquanto durar a iluminação pública".
¶ Foram aprovados o regulamento dos deveres e obrigações do arquiteto, 2.º arquiteto, mestres de calçadas e apontador das obras municipais.
¶ "Foi lida nesta vereação a exposição da Comissão nomeada pela Câmara para promover os melhoramentos necessários na parte ocidental da cidade para tornar mais fácil e cómodo a comunicação entre diversos pontos e a viação pública, apresentando neste sentido um plano que contem o projeto de comunicação entre a Ponte de Vilar e o Cais de Massarelos. A Câmara tendo em muita consideração o que pela mesma Comissão lhe fora ponderado na dita exposição e reconhecendo a grande vantagem e utilidade que resultará ao Município da abertura e alinhamento de uma rua que comunique a Cidade Alta com a margem do rio, o que tem de conseguir-se se vier a realizar-se o plano apresentado pela mesma Comissão, não duvidou adotá-lo e deliberou-se que fosse aprovado; Porém como para ser realizado era mester que procedesse a aprovação do Tribunal do Conselho de Distrito (…), resolveu que fosse levada ao conhecimento do mesmo Tribunal a referida planta em duplicado para ele julgar sobre a sua aprovação, sendo a mesma planta acompanhada do respetivo orçamento em que importarão as expropriações que tem de efetuar-se em execução da mesma planta, e bem assim da exposição dirigida à Câmara pela sobredita Comissão para melhor esclarecimento do Tribunal, carecendo por enquanto a Câmara unicamente da aprovação da planta, porque não tendo meios para fazer as expropriações, obterá do Conselho de Distrito em tempo oportuno a necessária autorização para fazer qualquer transação sobre expropriações quando tenha para isso os meios precisos. Igualmente se deliberou que se desse conhecimento ao Conselho de Distrito que os proprietários os Excelentíssimo Barão de Massarelos e João Pacheco Pereira cediam gratuitamente para o público os terrenos das suas propriedades designadas na sobredita planta com as letras D E e I, cedendo mais o dito (…) Barão de Massarelos gratuitamente para o público as porções de terreno do seu prédio que ficam fora do alinhamento da projetada rua, e pelo lado do nascente dela, designados na planta com as letras OOO, solicitando se por isso do mesmo Tribunal a necessária autorização para aceitar esta cedência e oferta, e poder dispor-se dos terrenos OOO (…) em proveito do Município para ajuda das obras de vedação e se lhe poder desde já dar começo à abertura da projetada rua pelo lado do Cais de Massarelos pelo produto desse terreno cedido e pela verba do orçamento destinada para abertura e alinhamento de ruas até onde o comportar essa verba, e deste modo estimular os demais proprietários a fazerem iguais cedências e ofertas".
1860-05-10
"Por participação do diretor das obras públicas, em resposta ao que lhe fora dirigido em 4 do corrente sobre a necessidade de ser substituída no sítio do Bicalho a estrada da Foz, foi sabedora de que em virtude do mesmo ofício e do que conferenciara com os três membros desta Câmara tinha oficiado ao Governo, pedindo instruções sobre o modo como se havia de haver no objeto em questão – inteirada".
¶ "Deliberou-se que fosse submetida à aprovação do tribunal do Conselho do Distrito a transação feita com Albino José Mendes Lopes, proprietário de uma casa na Rua dos Caldeireiros, respeitante ao recuo da sua propriedade para alinhamento e alargamento da mesma rua, remetendo-se para tal fim uma cópia do termo assinando pelo referido proprietário, para se poder realizar a mesma transação".
¶ "Também deliberou impetrar do mesmo tribunal a precisa autorização para ser levada a efeito a transação convencionada com Manuel António da Silva e mulher, Miquelina Jorge, relativa ao corte do quintal da sua propriedade na Travessa do Bolhão, por ter sido aprovada pelo referido tribunal em sessão de 1 de dezembro do ano findo a planta aprovada pela Câmara em vereação de 17 de novembro do mesmo ano, destinada ao alinhamento e alargamento da dita travessa, para ser convertida em rua regular, e que tinha já dado começo pelo corte feito no quintal da propriedade de José Coelho da Rocha e Silva".
¶ "O senhor Presidente ponderou que o Acórdão do Conselho do Distrito, data de 19 de abril último, e de que esta Câmara teve conhecimento com o ofício do Ex.mo senhor governador civil datado de 27 do mesmo mês em vereação de 3 do corrente, e pelo qual acórdão foi autorizado o contrato amigável feito perante o administrador do 1.º Bairro desta cidade, entre pessoa autorizada por esta Ex.ma Câmara e José Joaquim Brochado Caldas e sua D. Joana Rosa da Conceição e Silva, para a expropriação das moradas de casas pertencentes a estes, situadas nas ruas de Santo Ildefonso e da Alegria, cuja expropriação havia sido julgada de utilidade pública por decreto de 28 de dezembro de 1859, pôs dependente a realização do mesmo contrato da condição de se achar votada em orçamento ordinário, ou suplementar já aprovado, a quantia necessária para pagamento da referida expropriação; e considerando que esta condição dificulta e demora a levar-se a efeito uma obra de tão reconhecida utilidade, quando agora era a estação mais própria para se fazer com mais conveniência do Município, resultado também da demora do prejuízo para os expropriados, porque precisam já tratar dos arranjos indispensáveis para a mudança do seu estabelecimento; considerando também por outro lado que a despesa convencionada é para se pagar em prazos, como consta do mencionado termo, a saber: 2:000$000 réis para 30 de outubro deste ano, 1:500$000 réis para 30 de abril de 1861, e finalmente 1:500$000 réis para 30 de outubro do mesmo ano, demonstrando-se portanto que as duas primeiras quantias devem ser pagas no próximo ano económico, e para cujo pagamento já a Câmara se habilitou, votando no seu orçamento ordinário ultimamente submetido às superiores instancias para a sua aprovação a receita necessária para lhe fazer face, (…)".
1862-11-06
Ofício do comandante da 3.ª divisão militar, no qual remetia a cópia da portaria do Ministério da Guerra de 24 de outubro, "em que se lhe ordenava consultasse esta municipalidade acerca da remissão do foro do terreno, que confina a leste com o quartel da Torre da Marca, e constitui a horta do mesmo quartel, declarando mais Sua Excelência no dito ofício que encarregara o seu chefe de estado-maior José Maria de Serpa Pinto de levar a efeito qualquer transação na conformidade da citada portaria: deliberou-se de acordo com o chefe de estado-maior, que neste ato se achava presente, que a Câmara não podia fazer a remissão do foro por lhe ser isso vedado pela legislação em vigor, a qual não permite senão arrematação em hasta pública: que todavia a Câmara não tinha dúvida alguma em consentir na remissão logo que para isso seja autorizada pelo poder legislativo, ao qual o Governo de S. M. poderá, querendo, apresentar para este efeito a competente proposta de lei, e a Câmara prescindirá mesmo da importância da remissão, em benefício e utilidade pública, se o Governo de S. M. ordenar, que uma parte do dito terreno seja aplicado para fazer um largo ou praça em frente do palácio real da Torre da Marca, realizando-se por esta forma mais um embelezamento para aquela localidade e para a cidade".
¶ "Resolveu-se que se solicitasse do tribunal do Conselho do Distrito a necessária autorização para se levarem a efeito os contratos estipulados com alguns proprietários da Travessa do Bolhão, a fim de poder-se alinhar e alargar a mesma travessa até ir entroncar na nova rua de comunicação que se abriu na Rua de Santa Catarina para a do Bonjardim".
1863-02-19
"Aprovou-se a planta da praça que se projeta formar entre as ruas da Piedade e da Paz, e bem assim as expropriações que é necessário fazer para esta obra de utilidade pública, resolvendo-se que se pedisse ao tribunal do Conselho do Distrito a precisa autorização".
¶ "Igualmente se resolveu que se pedisse ao Conselho do Distrito a competente autorização para se levarem a efeito algumas expropriações na Travessa do Bolhão para ser alinhamento e alargamento na forma que constava do extrato desta ata, que deveria ser remetida ao mesmo conselho".
1863-03-12
A Câmara tomou conhecimento de que tinham sido autorizadas as expropriações da Rua de Fradelos e Travessa do Bolhão.
1863-09-03
A Câmara ficou inteirada de que havia sido enviada aos Ministérios do Reino e das Obras Públicas, a representação da construção da estrada da vila de Arouca à Granja.
¶ Devido ao nascimento do novo sucessor ao trono, a Câmara do Porto decidiu prestar as devidas demonstrações de júbilo: apesar do cofre não comportar grandes despesas, foi decidido que se cantasse na Sé um Te Deum; que se justasse uma banda de música para que nas três noites dos dias de regozijo público tocasse defronte dos Paços do Concelho, que deverão estar iluminados; e no dia do batismo, repetindo-se a mesma iluminação à noite e toque de música, dar-se-ia um jantar aos presos, aos asilos de mendicidade, às raparigas abandonadas, aos entrevados e entrevadas e meninos e meninas desamparados, convidando-se igualmente os habitantes da cidade a colocar luminárias durante as ditas quatro noites.
¶ "Deliberou-se que se pedisse ao Conselho do Distrito autorização para se efetuar uma expropriação para o alinhamento da Rua de Santa Teresa, como havia sido contratado com Bernardo José Ferreira de Sousa, e bem assim para se continuar na obra de alinhamento e abertura da Rua de Fradelos expropriando D. Ana Matilde de Sousa Cambiasso e marido, sob as cláusulas estipuladas com os expropriados, para cujo fim se remeteriam àquele tribunal os extratos desta ata".
¶ Em continuação da vereação de 18 de agosto de 1863 "e tornando-se necessário para dar andamento a este processo, adotou-se definitivamente a tabela das Obras que devem ser contempladas no referido projeto de empréstimo a fim de se convocar o Conselho Municipal para o discutir e aprovar conjuntamente com a Câmara em conformidade do que dispõe o artigo 17 º do Código Administrativo "TABELA Propriedade de casas junto aos Paços do Concelho além do primeiro pagamento que há a fazer em 31 de março, laudémio e contribuição de registo .................................................. 14:000$000Estrada da Foz a Leça, além das quantias, com que hão de contribuir o Governo e a Câmara de Bouças ......................................................................................................................... 10:000$000Continuação da Rua da Boavista até ao Castelo do Queijo, além das quantia com que é de esperar concorrer o Governo, e do mais que se obtiver por subscrição ....................... 16:000$000Estrada que há de ligar a Rua de Cedofeita com a estrada do Carvalhido além da quantia com que o Governo há de concorrer ..................................................................................... 8:000$000Abertura da Rua da Duquesa de Bragança além do que se há de trazer por subscrição .. 10:000$000Praça da Alegria e rua até S. Lázaro além do que se há de obter por subscrição ............ 8:000$000Abertura da Rua Fernandes Tomás até à Trindade ...................................................... 10:000$000Rua do Bonjardim à Rua Formosa pela Viela da Neta além do que se há de obter por subscrição .. 16:000$000Expropriações no Campo dos Mártires da Pátria (Cordoaria) e aformoseamento da Praça e Jardim .. 10:000$000Praça do Duque de Beja ................................................................................................ 4:000$000Melhoramentos no Barredo e Praça para a venda de peixe além do que se há de obter por subscrição ................................................................................................................... 30:000$000Praça do Duque do Porto até ao Bonjardim, além do que se obtiver por subscrição ... 10:000$000Mudança dos quartéis da cavalaria no Largo da Polícia, e alinhamento da Rua do Sol ... 4:000$000Complemento da Rua da Alegria ................................................................................... 4:500$000Exploração de águas em Paranhos e no Largo de Camões ............................................. 6:000$000Continuação do Jardim das Fontainhas ......................................................................... 6:000$000Rua da Batalha, além da subscrição que se obtiver .................................................... 15:000$000Para um Miradouro no Monte de Santa Catarina além do que se obtiver por subscrição .. 6:000$000Rua de Fradelos e Travessa do Bolhão .......................................................................... 8:000$000Rua da Fábrica ............................................................................................................... 4:500$000 200:000$000Reconhecendo todos os (…) senhores vereadores presentes a conveniência de ser compreendido no projeto de empréstimo municipal a quantia necessária para a abertura da Rua de Vilar a comunicar com Massarelos, não se tendo conformado o Conselho de Distrito, contudo de parecer do diretor das Obras Públicas, com a planta aprovada pela Câmara para a abertura da dita rua, resolveu-se que se preenchesse o projeto de empréstimo pela forma exposta, sem ser incluída aquela rua, ficando contudo tomada na maior consideração da Câmara para o efeito de ser recomendada às vereações futuras, para promover a aprovação de um plano conveniente, e incluir nos orçamentos ordinários as veras necessárias, para se conseguir a realização duma obra de tanta importância".